Vale a pena fazer a compra de carência no plano de saúde?

Descubra como funciona a compra de carência, quando ela pode ser utilizada e quais as diferenças em relação à portabilidade de plano de saúde.
Trocar de plano de saúde nem sempre significa começar uma nova contratação do zero. Em algumas situações, é possível reduzir ou até eliminar parte dos períodos de carência exigidos pela nova operadora, permitindo que o beneficiário utilize determinados serviços médicos em menos tempo.
Uma das possibilidades é a compra de carência, uma condição comercial que pode facilitar bastante a mudança para quem deseja contratar outro plano sem enfrentar novamente longos períodos de espera.
Apesar de ser bastante conhecida entre corretores especializados, a compra de carência ainda gera muitas dúvidas e costuma ser confundida com a portabilidade de carências prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entender a diferença entre as duas opções é importante antes de decidir como fazer a troca de plano.
Compra de carência e portabilidade não são a mesma coisa
A primeira diferença é que a compra de carência não é um direito garantido por lei. Enquanto a portabilidade possui regras definidas pela ANS e deve ser concedida quando o beneficiário atende aos requisitos exigidos, a compra de carência depende da política comercial de cada operadora.
Na prática, a nova operadora analisa o histórico do cliente no plano anterior e pode decidir aproveitar parte ou até a totalidade das carências já cumpridas. Para isso, podem ser considerados fatores como tempo de permanência no plano, tipo de cobertura, categoria contratada, documentação apresentada e critérios internos da operadora.
Nesse cenário, a compra de carência para plano de saúde pode ser uma alternativa para quem não atende aos requisitos da portabilidade, mas deseja reduzir os prazos de espera no novo contrato.
As condições, porém, não são iguais para todos. Cada solicitação passa por análise e pode variar de acordo com a operadora e com o perfil da contratação.
Como funciona a análise e quais documentos são exigidos?
O processo normalmente começa pela apresentação dos documentos que comprovam o histórico do beneficiário no plano anterior.
As operadoras podem solicitar carta de permanência, comprovantes das últimas mensalidades pagas, cópia da carteirinha ou do contrato anterior e documentos pessoais dos beneficiários.
Com essas informações, a operadora verifica o tempo de vínculo, as carências já cumpridas e a compatibilidade entre os contratos. A partir dessa análise, pode conceder uma redução parcial ou total de determinados prazos.
Consultas, exames e internações, por exemplo, podem ter condições diferentes. Já situações relacionadas a doenças ou lesões preexistentes e cobertura obstétrica podem seguir critérios específicos estabelecidos pela operadora.
Por isso, não existe uma única regra válida para todas as empresas. As condições variam e também podem depender das campanhas comerciais disponíveis no momento da contratação.
Por que contar com uma corretora especializada?
Como a compra de carência depende das condições oferecidas pelas operadoras, contar com a orientação de um corretor especializado pode facilitar bastante o processo.
Esse profissional pode verificar quais operadoras oferecem condições para o perfil do cliente, conferir a documentação necessária e ajudar na comparação das alternativas disponíveis.
O acompanhamento também evita confusões entre compra de carência e portabilidade. Enquanto a portabilidade segue critérios estabelecidos pela ANS, a compra de carência é uma condição comercial oferecida pelas operadoras.
Antes de trocar de plano, vale analisar com cuidado a rede credenciada, as coberturas, os períodos de carência e todas as condições do novo contrato. Com essas informações em mãos, fica mais fácil avaliar as possibilidades disponíveis e fazer uma mudança com mais segurança, reduzindo o risco de descobrir limitações somente depois da contratação.
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